Cursos EaD vão mudar! Confira as novas regras do MEC

MEC suspende novos cursos a distância e define limites presenciais para graduações

30/05/2025 22:22

O ensino a distância (EaD) no Brasil passa por uma transformação significativa. Com o crescimento exponencial dessa modalidade nos últimos anos, o Ministério da Educação (MEC) decidiu revisar as regras para garantir a qualidade dos cursos EaD oferecidos.

A nova política estabelece limites para a oferta de cursos totalmente online e impõe exigências de atividades presenciais em diversas graduações.

Cursos EaD vão mudar! Confira as nova regras do MEC
Cursos EaD vão mudar! Confira as nova regras do MEC - LumiNola/iStock

O decreto, assinado pelo presidente  Luiz Inácio Lula da Silva, determina que cursos EaD superiores de Medicina, Direito, Odontologia, Enfermagem e Psicologia deverão ser ofertados exclusivamente no formato presencial, encerrando a possibilidade de formação 100% remota nessas áreas.

Novas regras dos cursos EaD no Brasil

A decisão do MEC veio após críticas sobre a qualidade de alguns cursos EaD e a necessidade de maior interação entre alunos e professores. Além disso, a medida busca assegurar que os estudantes tenham acesso a experiências práticas essenciais para sua formação profissional.

Confira a seguir as principais mudanças na política de ensino a distância no Brasil e como elas impactam estudantes e instituições de ensino superior.

A partir do novo marco regulatório da educação a distância, nenhum curso de bacharelado, licenciatura e tecnologia poderá ser 100% a distância. 

A partir do novo marco regulatório da educação a distância, nenhum curso de bacharelado, licenciatura e tecnologia poderá ser 100% a distância
A partir do novo marco regulatório da educação a distância, nenhum curso de bacharelado, licenciatura e tecnologia poderá ser 100% a distância - hobo_018/iStock

Os cursos de graduação podem ser oferecidos em três formatos:

  • Cursos presenciais: com pelo menos 70% da carga horária em atividades presenciais, com a presença física de estudantes e professor nas aulas; atividades em laboratórios físicos; frequência a estágios presenciais;
  • Cursos em EaD: oferta majoritária de carga horária a distância, composta por aulas gravadas e atividades em plataformas digitais de ensino. Porém, o decreto impõe o limite mínimo de 10% da carga horária do curso em atividades presenciais; e, no mínimo, 10% em atividades síncronas mediadas;
  • Cursos semipresenciais: criado pelo novo decreto, é composto obrigatoriamente por carga horária de 30% de atividades presenciais; e, no mínimo, 20% em atividades síncronas mediadas;
  • Atividades presenciais físicas (estágio, extensão, práticas laboratoriais);
  • Atividades síncronas mediadas: devem ser realizadas com, no máximo, 70 estudantes por docente ou mediador pedagógico e controle de frequência dos estudantes.

Tipos de atividades pelas novas regras dos cursos EaD

A nova política uniformiza as seguintes definições:  

  • Atividades presenciais: realizada com a participação física do estudante e do docente em lugar e tempo coincidentes;
  • Atividades assíncronas: atividade de EaD na qual o estudante e o docente estejam em lugares e tempos diversos;  
  • Atividades síncronas: atividade de EaD na qual o estudante e o docente estejam em lugares diversos e tempo coincidente;  
  • Atividades síncronas mediadas: atividades interativas, com grupo reduzido de estudantes, apoio pedagógico e controle de frequência. Neste tipo de atividade, os estudantes e o docente estão em lugares diversos e tempo coincidente (ao vivo). O objetivo é garantir a efetiva interação no processo de ensino-aprendizagem.

Proibições em EaD

De acordo com o decreto, os cursos superiores de medicina, direito, odontologia, enfermagem e psicologia só poderão ser ofertados no formato presencial. O MEC justifica que a necessidade de realização de atividades práticas, laboratórios presenciais e estágios torna a formação nesses casos “incompatível com o formato da educação a distância”.

Pela portaria 378, o curso de medicina terá de ser integralmente ofertado por meio de atividades presenciais, vedada qualquer carga horária a distância.

O mesmo documento detalha que os outros quatro cursos de graduação (direito, odontologia, enfermagem e psicologia) poderão ter, no máximo, 30% da carga-horária em atividades a distância.

Cursos semipresenciais

Para o formato semipresencial, também chamado híbrido, o MEC estipulou na portaria 378 que cursos de licenciaturas, que formam professores, e de áreas como as de saúde e bem-estar também não poderão ser ofertados 100% no remoto. Estes cursos deverão ser somente em dois formatos: presencial ou semipresencial.

Os cursos classificados nesta nova portaria que regulamenta o decreto são das seguintes áreas: educação, ciências naturais, matemática e estatística; saúde e bem-estar; engenharia, produção e construção; e agricultura, silvicultura, pesca e veterinária.

São exemplos de cursos nesta situação: fisioterapia, farmácia, educação física, medicina veterinária, biomedicina, fonoaudiologia e nutrição. Posteriormente, a pasta poderá definir outras áreas de cursos vedados para EaD.

Infraestrutura física dos cursos EaD

Em relação ao local, as atividades presenciais dos cursos de ensino superior das modalidades semipresencial e à distância podem ser ofertadas tanto na sede física da instituição, como em seus campi (fora de sede e de seus polos EaD).

O polo EaD deve funcionar como um espaço acadêmico para o efetivo apoio ao estudante. Por este motivo, a infraestrutura física e tecnológica deve ser adequada às especificidades de cada curso ofertado.

Há também a exigência de infraestrutura mínima como: sala de coordenação; ambientes para estudos; laboratórios (quando aplicável); acesso à internet.

Além disso, não será permitido o compartilhamento de polos EaD entre instituições de ensino superior diferentes

Prazo de adaptação

As instituições de educação superior terão prazo de até dois anos para adequar gradualmente os cursos às novas regras.

Nesta transição, devem ser garantidos os direitos dos estudantes. É responsabilidade da instituição de educação superior assegurar a continuidade da oferta do curso no formato EaD até a conclusão das turmas em andamento.