Cirurgia bariátrica: veja o que muda com as novas regras do CFM

A Resolução nº 2.429/25 foi elaborada por uma Câmara Técnica e teve como base estudos científicos recentes sobre os impactos positivos da cirurgia

28/05/2025 20:02

O Conselho Federal de Medicina (CFM) divulgou uma nova resolução que redefine os critérios para a realização da cirurgia bariátrica no Brasil. A atualização, publicada no Diário Oficial da União, amplia o acesso ao procedimento e elimina restrições anteriormente impostas a pacientes com obesidade.

CFM divulgou uma nova resolução que redefine os critérios para a realização da cirurgia bariátrica no Brasil
CFM divulgou uma nova resolução que redefine os critérios para a realização da cirurgia bariátrica no Brasil - Gilnature/istock

A Resolução nº 2.429/25 foi elaborada por uma Câmara Técnica e teve como base estudos científicos recentes sobre os impactos positivos da cirurgia no controle da obesidade e da síndrome metabólica. O objetivo é tornar o tratamento mais acessível, seguro e alinhado com evidências atuais da medicina.

Critérios atualizados para adultos

Pacientes com IMC acima de 40 seguem autorizados a realizar o procedimento, independentemente da presença de comorbidades. Também permanecem elegíveis os que têm IMC entre 35 e 40 com doenças associadas.

A principal mudança está nos pacientes com IMC entre 30 e 35, que agora podem se submeter à cirurgia caso apresentem condições específicas. Entre elas estão: diabetes tipo 2, doença cardiovascular grave com lesão em órgão-alvo, doença renal crônica precoce, apneia do sono grave, esteatose hepática com fibrose, refluxo com indicação cirúrgica, osteoartrose grave ou afecções que exigem transplante.

Remoção de restrições etárias e de tempo de doença

Até então, o procedimento era permitido apenas para pessoas com mais de 30 e menos de 70 anos, e com histórico de diabetes tipo 2 por até 10 anos. Além disso, era exigido acompanhamento endocrinológico por pelo menos dois anos sem resposta positiva ao tratamento clínico.

A nova resolução elimina essas exigências. Agora, não há mais limite de idade nem exigência de tempo de diagnóstico da doença.

“A nova resolução do CFM é um divisor de águas, pois responde diretamente aos anseios da população que convive com a obesidade grave e suas múltiplas comorbidades. A cirurgia bariátrica é reconhecida, cada vez mais, como a ferramenta mais eficaz, tensão e custo-efetiva no controle da obesidade e de suas complicações metabólicas”, afirmou Juliano Canavarros, presidente da Sociedade Brasileira de Cirurgia Bariátrica e Metabólica.

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Adolescentes também passam a ser contemplados

Uma das grandes inovações é a liberação da cirurgia bariátrica para adolescentes a partir de 14 anos. Antes, apenas maiores de 16 podiam realizar o procedimento, e ainda assim, apenas em caráter experimental.

Agora, adolescentes com IMC acima de 40 e complicações clínicas associadas podem ser operados, desde que haja consentimento dos responsáveis e avaliação multidisciplinar. Para os jovens entre 16 e 18 anos, o acesso segue os mesmos critérios dos adultos.

Estudos demonstraram que “uma cirurgia bariátrica e metabólica é segura na população a partir de 16 anos, produz perda de peso durável, melhora as comorbidades e não atrapalha o crescimento dos adolescentes”.

Exigências para os hospitais onde o procedimento é realizado

O CFM também passou a exigir que as cirurgias bariátricas sejam feitas apenas em hospitais com infraestrutura adequada. Os locais precisam ser de grande porte, com UTI, plantão 24 horas e capacidade para cirurgias de alta complexidade.

Nos casos de pacientes com IMC superior a 60, os hospitais devem dispor de estrutura física adaptada e equipe treinada. Esses pacientes, por sua condição clínica, têm maior risco de complicações durante e após o procedimento.

Procedimentos mais e menos recomendados

Entre os métodos altamente recomendados estão o Bypass Gástrico em Y de Roux e a Gastrectomia Vertical (manga gástrica). “Essas cirurgias são atualmente as operações com maior embasamento científico na literatura mundial, sendo altamente recomendadas na maioria absoluta das situações clínicas devido à segurança e eficácia”, esclarece a resolução.

Por outro lado, a banda gástrica ajustável e a cirurgia de escopinaro não são mais recomendadas. Esses procedimentos foram associados a alto índice de complicações graves no pós-operatório.

Entre os procedimentos minimamente invasivos, o CFM reconhece o balão intragástrico e a gastroplastia endoscópica como opções válidas, quando indicadas.

Panorama da cirurgia bariátrica no Brasil

Entre 2020 e 2024, foram realizadas 291.731 cirurgias bariátricas no Brasil. Desses procedimentos, 260.380 foram feitos por planos de saúde e 31.351 pelo SUS, segundo a ANS.

Estima-se ainda cerca de 10 mil cirurgias feitas de forma particular no período. Apesar do crescimento de 42,4% nos últimos quatro anos, houve queda de 18% de 2023 para 2024.

“Se formos avaliar a proporção de pessoas com indicação para a cirurgia bariátrica —em diferentes níveis de obesidade—, o número de procedimentos não representa 1% dos pacientes que tiveram acesso ao tratamento no país”, enfatiza Canavarros.

Desigualdade no acesso pelo SUS

Dos 7.700 hospitais existentes no Brasil, apenas 98 oferecem cirurgia bariátrica e metabólica pelo SUS. Quatro estados não têm nenhum serviço habilitado: Amazonas, Rondônia, Roraima e Amapá.

Isso mostra a necessidade de ampliação da rede pública para atender à crescente demanda por esse tipo de tratamento, especialmente com a flexibilização das regras.

A nova resolução representa um avanço importante na política de combate à obesidade no país, mas ainda há desafios estruturais a superar.